VOCÊ SABE O QUE É O CARNÊ LEÃO? SABE QUEM PRECISA PAGAR ? SAIBA TUDO SOBRE !!
Quem recebe rendimento de aluguel deve pagar o carnê-leão todos os meses. Se esse pagamento não foi feito ao longo de 2020, o contribuinte pessoa física corre o risco de cair na malha fina.
É por meio do carnê-leão que o contribuinte informa todos os rendimentos provenientes do aluguel. No programa, o contribuinte informa na ficha “Demonstrativo de Apuração”, mês a mês, todos os valores recebidos de aluguel. O programa calcula o imposto mensal a ser pago a partir dos valores que superam a faixa de isenção.
O carnê-leão deve ser pago por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento do aluguel.
De acordo com Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora, se a pessoa física recebeu aluguel em dezembro de 2020, por exemplo, deveria ter pagado o imposto, por meio do Darf gerado pelo programa do carne-leão disponível no site da Receita Federal, até 29 de janeiro de 2021 (último dia útil do mês).
Caso o contribuinte não tenha pago o carnê leão durante o ano de 2020, ela aconselha que efetue o recolhimento em atraso até a data da entrega da declaração.
É necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso com as multas e pagar um a um.
Neste caso, o Darf gerado para pagamento do imposto em atraso será acrescido de multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, mais juros calculados com base na taxa Selic acumulada no período transcorrido a partir do mês seguinte ao do vencimento até a data do pagamento.
“Caso não efetue o pagamento do IR devido no carnê-leão até a data da entrega da declaração do Imposto de Renda, além do risco de sua declaração cair na malha fina, o contribuinte ficará sujeito a multa, que poderá chegar a 50% incidente sobre todos os valores devidos informados na declaração”, ressalta Renata.
A advogada explica que, se os rendimentos sujeitos ao carnê-leão forem omitidos na declaração de Imposto de Renda, e a Receita Federal entender que ocorreu fraude ou erro intencional, a multa incidente sobre o imposto devido pode chegar a 150%, além de o contribuinte ser punido com base na Lei 9.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária.
Por outro lado, se o contribuinte tiver recebido em 2020 rendimento de valor inferior R$ 1.903,99 por mês, é desobrigado do pagamento mensal do carnê-leão.
Caso os valores do carnê-leão tenham sido inferiores a R$ 10 em cada mês, o imposto será calculado apenas na entrega da declaração do Imposto de Renda, juntamente com os demais rendimentos recebidos durante o ano de 2020, não havendo incidência de multa por atraso sobre o carnê-leão, informa Renata. Neste caso, o imposto a pagar apurado na declaração somente sofrerá o acréscimo de multa e juros se pago após o prazo de vencimento das quotas.
Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, destaca que, mesmo que o valor recebido de aluguel seja inferior à obrigatoriedade do recolhimento mensal do carnê-leão, o contribuinte deverá registrar mensalmente o valor recebido, visto que o rendimento é tributável.
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