19
maio

Desconto Simplificado – Aluguéis

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas como: condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Há duas formas de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): deduções legais e desconto simplificado.

Ao fazer a declaração do imposto de renda, muitas pessoas não sabem que podem escolher a forma de tributação para pagar menos imposto de forma totalmente legal. O próprio programa gerador da declaração que a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes indica qual é a melhor opção.

✅O desconto simplificado é a opção de tributação do IRPF que substitui todas as deduções legais permitidas por uma redução de 20% na base de cálculo do imposto.
Tal forma de tributação é mais indicada para contribuintes que tenham menos despesas com saúde, educação e previdência, como solteiros, por exemplo.

Nosso questionando de hoje:

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas como: condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?

✅Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, deve informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, podendo excluir os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 689, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

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