19
abr

OPERAÇÕES EM BOLSAS ( ISENÇÃO )

 

Todas as operações em bolsas estão sujeitas ao IR?

Não.!!

São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações
efetuadas:
I – com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse
ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II – com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – com ações de pequenas e médias empresas a que se refere o art. 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro
de 2014.