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IMPOSTO DE RENDA: QUEM DEVE DECLARAR BITCOIN E OUTRAS CRIPTOMOEDAS…

Quem é obrigado a declarar??

Todos os contribuintes que, em 31/12/2020, tinham criptomoedas ou criptoativos cujos valores de aquisição foram superiores a R$ 5 mil são obrigados a informar na declaração.
Valores de aquisição inferiores a isso tornam a informação na declaração opcional. Porém, esse valor é válido por categoria de criptoativo. Por exemplo, se o contribuinte comprou R$ 5.500 em Bitcoin, mas R$ 1.900 em ether, será obrigado informar apenas o Bitcoin, a outra criptmoeda é opcional porque não atingiu esse teto de R$ 5.000.

E O QUE É UMA CRIPTOMOEDA?
As criptomoedas nada mais são do que moedas virtuais, utilizadas para a realização de pagamentos em transações comerciais. Ou seja, possuem a mesma função de comprar mercadorias e serviços que as moedas já conhecidas por nós, como o Real e o Dólar.
Como toda moeda, as diversas criptomoedas possuem cotação e podem ser vendidas e compradas pela internet.
Diante da adesão crescente de brasileiros a este tipo de ativo, o Governo Brasileiro, através da Receita Federal tratou de regulamentar a tributação dos eventuais ganhos obtidos.
Engana-se quem pensam que, por ocorrerem pela internet e de forma “anônima”, o fisco não alcance essas operações.
Neste sentido, mais recentemente em maio de 2019 foi editada e publicada a Instrução Normativa n° 1.888. que instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas as operações realizadas com criptoativos à Secretaria especial da Receita Federal do Brasil.

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