DOENÇA GRAVE – LAUDO PERICIAL ( Declaração de Imposto de Renda) – Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) é documento comprobatório de doença grave?
✅Não.
Somente podem ser aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da
vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Entende-se por laudo pericial o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação
e as normas internas especificas de cada ente.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 35, inciso II, alíneas “b” e “c”, e § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de
22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 6º, incisos II, III, §§ 4º e 5º)
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