12
maio

DECLARAÇÃO RETIFICADORA – TROCA DE OPÇÃO

O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?

✅A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação
da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 30 de abril.
⚠️PORÉM DEVIDO AO COVID 19, ESSE ANO DE 2021 A DATA FOI ALTERADA PARA 31 DE MAIO.⚠️

⚠️Atenção:
O contribuinte poderá retificar a DAA apresentada, independente da opção da forma de tributação (utilizando as deduções legais ou utilizando o desconto simplificado), para Declaração Final de
Espólio (DFE) ou para Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), conforme o caso.
Da mesma forma, também é possível a retificação de DFE ou de DSDP para DAA.
Ressalte-se, porém, que na hipótese de o contribuinte ter apresentado:

a) dentro do prazo, uma DAA e após o prazo apresentar DFE ou DSDP e, posteriormente, retificar esta novamente para uma DAA, deverá, necessariamente, utilizar a mesma forma de tributação da
última DAA apresentada dentro do prazo;

b) após o prazo, uma DAA original e depois apresentar DFE ou DSDP e, posteriormente, retificar esta novamente para uma DAA, deverá, necessariamente, utilizar a mesma forma de tributação da
DAA original.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 83; e Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, art. 9º, § 3º)

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