BENFEITORIAS — COMPENSAÇÃO: Como apurar o rendimento tributável de aluguel?
Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?
✅Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 42 e 689, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa
RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31, § 1º)
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