03
maio

APLICAÇÃO EM RENDA VARIÁVEL FEITA POR DUAS OU MAIS PESSOAS :Como devem ser tributadas as aplicações em renda variável na bolsa de valores efetuadas por duas ou mais pessoas?

⚠️ No caso de cônjuges ou companheiros que operem em bolsa de valores, o limite de isenção poderá ser utilizado por ambos, os quais, no decorrer do ano-calendário, devem apurar e
tributar separadamente os ganhos líquidos auferidos por cada um, não sendo permitida apuração e tributação
mensal em conjunto.

⚠️ Na hipótese de os cônjuges ou companheiros apresentarem a Declaração de Ajuste Anual em conjunto, deve
ser preenchido um “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável” para cada cônjuge investidor,
registrando separadamente suas operações.

(Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 59, § 3º)

 

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